Você é produtor rural pessoa física? Confira essas dicas

A jurisprudência reconhece que produtores rurais Pessoa Física, mesmo empregando trabalhadores, não são obrigados a recolher o Salário-Educação, que é um tributo devido apenas por empresas, ou seja, pessoas jurídicas. No entanto, muitos produtores rurais PF ainda recolhem essa contribuição, o que pode onerar sua folha de pagamento.

Ao ingressar com uma ação judicial, o produtor rural Pessoa Física pode reaver os valores pagos nos últimos cinco anos e suspender a cobrança indevida. Vale a pena, pois os valores podem ser significativos e ainda serem corrigidos monetariamente.

Por exemplo, considerando um produtor rural PF que emprega 15 colaboradores com uma média de salário de R$ 1.800,00, o valor a ser devolvido seria de R$ 40.500,00, sem considerar juros e correções monetárias do período.

Se você é produtor rural Pessoa Física e quer receber a restituição dos valores indevidamente pagos de Salário-Educação, procure advogados especializados para auxiliá-lo nesse processo.

Ficou com dúvidas? Fale com a equipe de advogados da Machado Lemes e encontre a solução que você precisa.

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